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Lei nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de dados.

Até 20% de Desconto Real e Permanente na sua Conta de Energia Elétrica por 25 anos!
Regras e Condições
#01
Ter um consumo mensal atual a partir de 500kWh/mês, e ao menos, 1 mês anterior também de 500kWh/mês;
#03
O titular da conta de energia elétrica (PF ou PJ) não deve nenhuma pendência junto a Receita Federal;
#02
Ser atendido atualmente por uma distribuidora de energia parceira do Programa Solis no seu estado;
#04
As duas últimas contas de energia elétrica não podem estar em atraso, com acordo de pagamento ou protestos;

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Veja aqui as Distribuidoras Parceiras em cada estado e o percentual máximo de desconto disponível.
#Maior Programa de Incentivo dos últimos 52 anos no Brasil!

Empresas Parceiras
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Rápido, Legal e Sem Burocracia
Um direito adquirido por lei e garantido em contrato.
100% legalizado e livre de riscos!
Neste setor, a Solis em parceria com o Grupo Solatio GD e Cogecom, atuam na geração compartilhada dentro dos termos da RN 482/2012 e 687/2015 da ANEEL, no setor empresarial de forma totalmente legalizada e homologada pela ANEEL.
O Programa Solis está em plena conformidade com a
lei nº 14.300 de 6 de janeiro de 2022.


A Solis Energy é uma empresa Associada a ABGD e segue todas as normativas da ANEEL.
Aqui em baixo estão algumas Perguntas Frequentes!
Você vai encontrar algumas boas perguntas e respostas melhores ainda!
Ficou Dúvidas?
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